Inventários com segurança, rapidez e assessoria especializada em todo o Brasil e para brasileiros no exterior.

Conte com um escritório dedicado ao Direito das Sucessões para
conduzir todo o processo de forma ágil e tranquila.

Explicações rápidas em vídeo

BPC LOAS foi suspenso? Veja o que fazer

Aposentadoria por Invalidez em 2023 poderá ter um cálculo melhor

Revisão da Vida Toda e a proposta de acordo de 2023

Perguntas frequentes sobre Inventário

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?


A diferença principal entre inventário judicial e extrajudicial reside no procedimento e na complexidade do processo. O inventário judicial é conduzido por um juiz e é necessário quando há litígios entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento ou quando há herdeiros incapazes. No entanto, o inventário extrajudicial pode ser feito em um cartório, oferecendo uma solução mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens.

Quanto tempo demora um inventário?

O tempo que um inventário leva para ser concluído pode variar bastante, dependendo do tipo de inventário e da complexidade dos bens envolvidos. Um inventário extrajudicial pode ser finalizado em alguns meses, enquanto um judicial pode levar anos, especialmente se houver disputas entre os herdeiros ou situações legais complicadas. Em média, é safe estimar que um inventário judicial leve de seis meses a dois anos, enquanto um extrajudicial, quando tudo está em ordem, pode ser concluído em até três meses.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para iniciar um inventário incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (como RG e CPF), e a escritura de bens a serem partilhados, como imóveis e contas bancárias. Além disso, se houver testamento, uma cópia também é essencial. Juntar esses documentos com antecedência pode acelerar o processo e evitar atrasos durante a tramitação.

É possível fazer inventário de um único bem?

Sim, é totalmente possível realizar um inventário de um único bem. Essa opção é bastante utilizada quando o falecido possui apenas um ativo significativo, como um imóvel. O inventário pode ser simplificado, sendo vantajoso, pois permite que os herdeiros resolvam a transferência da propriedade de forma menos burocrática, especialmente se todos concordarem com a partilha.

O inventário pode ser feito mesmo com herdeiro morando no exterior?

O inventário pode ser realizado mesmo com herdeiros morando no exterior. No entanto, é importante que esses herdeiros estejam cientes de suas responsabilidades e possam assinar documentos à distância, se necessário. Cada caso pode demandar atenção legal específica, como a procuração internacional ou a necessidade de traduzir documentos, o que pode influenciar no tempo total do processo.

Escritório com Atuação Nacional e Internacional

Atendemos clientes em todo o Brasil e conduzimos inventários de brasileiros que possuam bens no exterior, com assessoria especializada em direito internacional privado.

Diferenciais do Escritório

Por que escolher nosso escritório?

  1. Agilidade

    Processos conduzidos com uso de tecnologia jurídica.

  2. Experiência

    Anos de atuação exclusiva em inventários e sucessões.

  3. Atendimento Humanizado

    Suporte em momentos delicados para a família.

  4. Transparência

    Honorários claros e acompanhamento constante.

Deixe o processo de inventário nas mãos de especialistas e tenha tranquilidade para cuidar do que realmente importa:
sua família.